sexta-feira, 16 de fevereiro de 2007

CONIVÊNCIA OU IRRESPONSABILIDADE


Conivência ou Irresponsabilidade”


Em Uberlândia a empresa “Realiza” está construindo uma passagem sobre o Córrego Perpétuo, para dar acesso a um condomínio de luxo que está sendo construído ao lado do bairro Aclimação. Essa passagem não tem razão de ser uma vez que, a rua. Antônio Francisco Rosa no bairro Aclimação, que atualmente serve de entrada provisória, poderia ficar em definitivo como acesso ao condomínio, o que não implicaria em nada no itinerário a outros bairros e ao centro da cidade. O comentário dessa passagem poderia não ter importância se não estivesse sendo construído em uma área de Vereda. Para quem não tem conhecimento, as “Veredas” são áreas de preservação permanente (APP), que são protegidas pela lei da Resolução Conama nº 303/2002 (art. 1º§ 2º, inciso II) protegida nos termos dos arts. 2º e 3º desta lei, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas; que tem como regra: nas APPs não se permite qualquer tipo de supressão de vegetação ou utilização econômica direta, isto é, as APPs são consideradas áreas especialmente protegidas, sendo sua alteração ou supressão permitidas somente através de lei. (CF, art. 225,§ 1º, inciso III), exceto no Art. 4º do Código Florestal permite a supressão de vegetação em APP, quer dizer que a supressão de vegetação em área de preservação permanente somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública (Art. 1º,§ 2º, IV) ou de interesse social (Art. 1º,§ 2º V), devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto. Isso quer dizer que a prefeitura juntamente com órgãos ambientais da nossa cidade, não tomando conhecimento dessa lei e fazendo uso do poder, deu autorização para que essa empresa realizasse essa obra de transposição que não só transgride a lei como comete crime ambiental sobre patrimônio natural da cidade, degradando de forma irreparável o meio ambiente. Em função disso, tenho mobilizado algumas lideranças políticas de nossa cidade em busca de apoio, o vereador Aniceto Ferreira (PT), sensibilizado com o fato, entrou com uma representação na Promotoria Pública pedindo pela interrupção e paralisação da obra, bem como também a revisão do processo que deu autorização para a empresa realizar tal projeto. Há alguns anos vem ocorrendo vários crimes ambientais em nossa cidade, a prefeitura e os órgãos ambientais nada tem feito para amenizar os impactos que esses crimes vem causando, os córregos de Uberlândia tem passado por um processo de destruição e as populações próximas a esses córregos já não sabem mais o que fazer. Além da poluição, os córregos de Uberlândia vem sofrendo constantes deposições de lixo e entulhos em seus leitos causando mau cheiro e a proliferação de insetos, roedores e animais peçonhentos que invadem as casas atacando a população que mora perto desses córregos.


Erlon Moreira Castilho

4º Período (Geografia)

FCU – Faculdade Católica de Uberlândia

erlonmoreira@yahoo.com.br

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